Em 5 de outubro de 2018 a Constituição da República Federativa do Brasil faz 30 anos. Nossa atual Constituição, conhecida como Constituição Cidadã se originou de um processo de redemocratização após 26 anos de governo militar.

O documento foi elaborado pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita democraticamente em 15 de novembro de 1986, e consolidou diversos direitos dos trabalhadores (40% do FGTS, seguro-desemprego, jornada semanal de 44 horas, licença maternidade e paternidade, direito à greve e a liberdade sindical), direito humanos (proibição da censura, direito das crianças e adolescentes, liberdade de expressão, eleições diretas, criminalização do racismo, proibição de tortura, igualdade de gênero), direitos indígenas e dos quilombolas, além de detalhadamente organizar o Estado em seus mais diversos prismas como a organização dos poderes, tributação, orçamento, ordem econômica e financeira.

Hoje a Constituição já sofreu mais de 100 emendas, algumas relevantes outras não, e continua se atualizando conforme se desenvolve a sociedade. Estamos próximos de eleições, sendo que candidatos que lideram a disputa falam em promover uma nova assembleia constituinte, cada um com seus motivos, mas será que a nossa Constituição é um problema?

A constituição é o conjunto de normas base de qualquer Estado, podendo ser codificada, como o caso do Brasil ou não, como a Inglaterra por exemplo. A constituição mais antiga, ainda em vigor, é a dos Estados Unidos da América, promulgada em 1788.

No Brasil já tivemos 7 (sete) Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

Após a proclamação da República a constituição que mais tempo durou foi a promulgada em 1891, vigorou por 43 anos, sendo efetivamente derrubada pela Constituição de 1934, após um período de grave crise financeira e social no país, sendo que em 1937 nova carta foi outorgada (imposta) pelo Presidente Getúlio Vargas, com clara inspiração fascista, efetivando um regime ditatorial, abolindo os partidos políticos e a liberdade de imprensa.

Após a queda de Getúlio Vargas, o Brasil passou novamente por um processo de redemocratização, sendo necessária uma nova ordem constitucional, e o Congresso Nacional recentemente eleito elaborou a Constituição Promulgada em 1946, que durou até 1967, quando o regime militar que havia tomado o poder em 1964, o que a princípio seria apenas provisório, elaborou novo documento, que foi largamente emendado por instrumentos ditatoriais como o AI-5 (ato institucional nº 5), período em que o autoritarismo e arbítrio politico reinaram.

Posteriormente, após novo período de redemocratização, foi elaborada e promulgada nossa atual constituição, a de 1988.

Conforme se observa nesse breve resumo histórico, desde a proclamação da República passou,  Brasil passou por períodos democráticos seguidos de períodos de autoritarismo. Assim, com o objetivo de se desprender totalmente do regime anterior, foi promulgada a nova constituição, extensa e detalhada, com 245 artigos divididos em 9 títulos que já dura 30 anos, mesmo após dezenas de emendas, como por exemplo a de EC 16 de 1997 que permitiu a reeleição para cargos executivos, a EC 22 de 1999 que criou os Juizados Especiais e a EC 72 de 2013 que estendeu os direitos trabalhistas ao trabalhador doméstico.

Na Constituição de 1988 temos as cláusulas pétreas, inseridas no artigo 60, § 4º, que são: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, e os direitos e garantias individuais. Isso não pode mudar. Um candidato bem-intencionado também não quer mudar isso, então, para que precisamos de nova constituição?

Muito se critica a quantidade de emendas, mas o número em si nada significa, pois, não demonstram qualitativamente o que foi alterado, a maioria não altera a substancia da constituição, como por exemplo emendas que alteram prazo de pagamento de precatórios, instituem ou prorrogam impostos, desvincula receitas,  sendo que a necessidade dessas emendas são explicadas pela já citada extensão e detalhamento de Constituição.

O que deve ser mudado, no entendimento de cada um, pode ser modificado por meio de emendas, não havendo necessidade de se falar em nova Constituição, porque, relembrando a história, novas Constituições após períodos democráticos no Brasil normalmente não são prenúncio de boas notícias. Que venham pelo menos mais trinta anos!