MP 871/2019
Em 19 de janeiro de 2019 foi assinada pelo Presidente da República Medida Provisória de número 871, instituindo o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, entre outras disposições.
Superficialmente, verifica-se que o objetivo da referida MP é combater fraudes e irregularidades nos pagamentos de benefícios realizados pelo INSS, além de dificultar o acesso a obtenção de alguns benefícios, como aposentadoria, pensões e LOAS.
1) Será realizado novo pente fino juntos aos beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxilio doença, determinando a realização de nova pericia para atestar a incapacidade para o trabalho caso não tenha passado por pericia nos últimos 6 meses. Salienta-se que no governo Temer foi realizado tal pente fino, onde foram cancelados o pagamento de milhares de benefícios.
Caso o aposentado tenha mais de 60 anos, não precisa passar pela perícia, antes o benefício também era previsto para quem tinha 55 anos e 15 anos de contribuição, agora não mais, caso ainda não tenha 60 anos, deverá realizar a perícia.
2) A MP prevê o cumprimento integral da carência em caso de perda da qualidade de segurado para os seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A legislação anterior previa possibilidades de redução da carência dos referidos benefícios caso o segurado voltasse a contribuir após a perda da qualidade de segurado, agora não mais, a carência deverá ser cumprida integralmente.
3) No caso do auxílio reclusão, a carência era de 1 mês, agora são 24 meses.
4) Para obtenção do benefício de prestação continuada – BPC/LOAS, o cidadão deverá conceder ao INSS acesso aos seus dados bancários.
5) Os menores de 16 anos deverão requerer o benefício de pensão por morte no prazo de 180 dias do falecimento do segurado, limitando o pagamento caso o pedido não seja realizado neste prazo.
6) Os trabalhadores rurais deverão ter um cadastro próprio, junto ao CNIS. A partir de 2020, este cadastro será a única forma de comprovação possível para que o trabalhador receba a aposentadoria rural.
7) Funcionários de INSS receberão uma bonificação financeira de R$ 57,50 para cada processo em que encontrar indício que fundamente o cancelamento do pagamento do beneficio previdenciário. A bonificação também será paga aos peritos que verificarem que não persistem mais as condições para aposentadoria por invalidez ou auxilio doença.
8) A prova de vida deverá ser realizada anualmente.
9) A prova de existência de união estável não poderá ser somente testemunhal, deverá ser obrigatoriamente documental.
10) Em caso de habilitação posterior de beneficiário de pensão por morte em processo judicial, o INSS está autorizado a suspender e reservar o valor que seria pago aos beneficiários até a conclusão do processo judicial
Estes são os principais pontos da MP, que promete modificar bastante a realidade dos segurados do INSS. O congresso tem o prazo de 120 para realizar modificações e transformar a medida em lei, mas todas as disposições aqui expostas já estão valendo.
Pedro Henrique Cardoso Ferreira
rochaecardosoadv@gmail.com
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