Passou a pagar ou a receber pensão alimentícia e, anos depois, a vida mudou: houve desemprego, um novo emprego, o filho cresceu e as despesas aumentaram? Muita gente acredita que o valor fixado na sentença ou no acordo é para sempre. Não é bem assim. A lei prevê a possibilidade de pedir a revisão da pensão, mas isso depende de provar que a situação realmente mudou.

O que a lei considera para fixar a pensão alimentícia?

O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Ou seja, não existe um percentual fixo previsto em lei. O que se analisa, em cada caso, é o equilíbrio entre:

  • as necessidades de quem recebe (alimentação, moradia, saúde, escola, transporte, lazer);
  • a capacidade financeira de quem paga, considerando renda e despesas;
  • a situação concreta da família no momento da decisão.

Quando é possível pedir a revisão do valor?

O art. 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento da pensão quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Alguns exemplos de situações que costumam ser discutidas:

  • perda de emprego ou redução importante de renda de quem paga;
  • aumento relevante das despesas de quem recebe, como tratamento de saúde ou mudança de escola;
  • melhora significativa na renda de quem paga;
  • mudança nas condições de vida de quem recebe a pensão.

É importante lembrar que a mudança precisa ser demonstrada com documentos e provas. Apenas alegar que “a situação piorou” normalmente não basta.

E a pensão entre ex-cônjuges?

Em agosto de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pensão fixada sem prazo, em escritura pública de divórcio, pode ser revista ou extinta se as circunstâncias que a justificaram mudarem. No caso julgado, o tribunal considerou, entre outros pontos, que a ex-esposa trabalhava, tinha outras fontes de renda e que já havia passado muito tempo desde o divórcio. Os detalhes estão na notícia publicada pelo próprio STJ. Vale destacar que essa é a análise de um caso específico, e cada situação tem suas particularidades.

Posso simplesmente parar de pagar ou pagar menos?

Não. Enquanto não houver nova decisão judicial ou novo acordo homologado, vale o valor anterior. Reduzir ou suspender o pagamento por conta própria pode gerar dívida, cobrança e consequências sérias, inclusive no âmbito da execução de alimentos. O caminho seguro é pedir a revisão formalmente.

O que fazer / o que conferir

  1. Reúna documentos: comprovantes de renda, contracheques, extratos, recibos de despesas com saúde e educação, e qualquer documento que mostre a mudança.
  2. Organize a linha do tempo: quando a situação mudou e como isso afetou as finanças ou as necessidades.
  3. Confira a decisão ou o acordo atual: veja o valor, a forma de pagamento e eventuais cláusulas específicas.
  4. Mantenha os pagamentos em dia enquanto o pedido de revisão não for decidido.
  5. Busque orientação jurídica antes de tomar qualquer iniciativa.

Cada caso exige análise individual, e não há garantia de resultado.

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Dra. Bruna Rocha, advogada de família e sucessões.