Se você se aposentou depois da Reforma da Previdência e antes de maio de 2022, vale entender uma discussão que voltou à pauta. Ela envolve o chamado divisor mínimo, uma “trava” que pode ter reduzido a média salarial usada no cálculo do seu benefício. Isso não significa que todo aposentado desse período tenha direito a um valor maior, e é por isso que explicamos o assunto com calma.

O que é o divisor mínimo?

Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média dos salários de contribuição. Pela regra antiga (Lei 9.876/1999), essa soma não podia ser dividida por menos do que um número mínimo de meses, equivalente a 60% do período desde julho de 1994. Quem tinha poucas contribuições depois dessa data podia ter a soma dividida por um número maior de meses, o que diminuía a média e, com ela, o valor do benefício.

Por que o período entre 2019 e 2022 gera discussão?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e mudou a forma de calcular os benefícios. Ela passou a considerar todos os salários desde julho de 1994 e permitiu, em certas situações, descartar contribuições que baixassem a média, desde que o segurado continuasse preenchendo os requisitos da aposentadoria.

Só que o texto da Emenda não trouxe um divisor mínimo. Esse ponto foi regulado depois, pela Lei 14.331/2022, que passou a valer em 5 de maio de 2022 e fixou um divisor mínimo de 108 meses para segurados filiados até julho de 1994 (com exceção da aposentadoria por incapacidade permanente).

Por isso, para aposentadorias com fato gerador entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, a TNU (Tema 353) firmou entendimento de que o cálculo é feito sem divisor mínimo.

O que decidiu o STJ?

Em decisão recente (REsp 2.193.427/RS), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou o INSS recalcular o benefício de um segurado que tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e se aposentou aos 65 anos, sem aplicar o divisor mínimo, e pagar as diferenças.

Atenção: essa decisão não vale automaticamente para todos

  • Ela foi dada em um processo individual e não obriga o INSS a revisar os demais benefícios.
  • Não é a “Revisão da Vida Toda”, que tratava de outra questão (a inclusão de salários anteriores a 1994) e já foi encerrada pelo STF.
  • Ter se aposentado entre 2019 e 2022 não basta: o resultado depende do histórico de contribuições, da regra usada na concessão e dos cálculos feitos pelo INSS.

O que conferir antes de pensar em revisão

  1. Data do início do benefício: ela precisa estar entre 13/11/2019 e 05/05/2022.
  2. Carta de concessão e memória de cálculo: mostram a regra aplicada e se houve divisor mínimo.
  3. CNIS: confira o histórico de contribuições, especialmente as feitas depois de julho de 1994.
  4. Vale a pena? Em alguns casos o recálculo não gera aumento. Só uma análise do caso concreto responde isso.
  5. Prazo: revisões de benefício têm prazo para serem pedidas, contado do primeiro pagamento. Não deixe para depois.

Quando procurar um advogado previdenciário

Se a sua aposentadoria foi concedida nesse período e você tem poucas contribuições depois de 1994, uma análise técnica da memória de cálculo mostra se há algo a discutir. Cada caso exige análise individual, e não há garantia de resultado.

Fale conosco: o escritório Rocha & Cardoso Advogados, em Belo Horizonte (região da Av. Cristiano Machado), atende pelo WhatsApp (31) 3442-1634. Siga também @rochaecardoso.adv no Instagram.

Dr. Pedro Cardoso, advogado previdenciário.